Autoriza o poder executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – CISLAGOS, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências.