Foi sancionada e publicada a Lei Municipal n° 1.545/2019, que dispõe sobre a devolução da taxa do concurso público do Poder Legislativo! Aqueles que figuram na listagem encaminhada da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal, terão direito ao reembolso, de acordo com os dispositivos da lei.
Os interessados devem protocolar requerimento solicitando o reembolso junto ao departamento de tributos da prefeitura municipal. Para mais informações, dirija-se ao departamento de tributos da prefeitura municipal! (Sala externa, ao lado do caixa do Banco do Brasil).