Lei Ordinária nº 1696, de 29 de agosto de 2023
Autoriza o poder executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências.