PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA INFORMATIVO: São João Batista do Glória, 03 de janeiro de 2.020. PREZADO(A) CONSUMIDOR(A) 1) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário. Acórdãos do STJ REsp 853392/RS,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/09/2006,DJ 05/09/2007 AREsp 452420/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/12/2013,Publicado em 05/02/2014 2) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular,…