PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA INFORMATIVO: São João Batista do Glória, 11 de dezembro de 2.020. PREZADO(A) CONSUMIDOR(A) 1) Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n.3. 518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (Súmula n. 566/STJ). Julgados: AgInt no REsp 1812555/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 09/12/2019; AgRg no AREsp 809862/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 13/10/2017; 2) É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de…