PREZADO(A) CONSUMIDOR(A)
::: Conta-salário
O que é?
A conta-salário é uma conta aberta por solicitação e iniciativa do empregador para o pagamento de salários aos seus empregados.
Não é conta de depósitos à vista, pois somente pode receber créditos provenientes do empregador, não se admitindo depósitos de quaisquer outras origens. Pode ser utilizada para pagamentos de soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões ou similares.
A abertura da conta depende de contratação entre o empregador e o banco que prestará o serviço de pagamento. Portanto, não decorre de iniciativa do próprio empregado. O encerramento ocorre por solicitação do empregador.
Uso da conta-salário
O contrato firmado entre o empregador e o banco deve definir as formas de movimentação da conta-salário pelo empregado, como, por exemplo, a possibilidade de fornecimento ou não de cartão de débito para saque ou de cartão para a realização de pagamentos, bem como o agendamento de débito de contas. A conta-salário não pode ser movimentada por cheque.
Portabilidade salarial
Se o empregado preferir, pode solicitar a transferência automática dos recursos creditados na conta-salário para uma conta de depósitos à vista ou de poupança, de sua titularidade, no mesmo ou em outro banco, realizando, dessa forma, a portabilidade do salário.
Para realizar a portabilidade, o empregado deve solicitar ao banco onde foi aberta a conta-salário a transferência automática dos créditos nela realizados, informando a conta de depósitos de sua titularidade e o banco mantenedor que receberá a transferência.
A transferência automática deve ser efetivada, sem custo para o empregado, no valor total do crédito realizado pelo empregador na conta-salário. Caso o empregado tenha, eventualmente, contratado uma operação de crédito e autorizado o débito das prestações correspondentes na conta-salário, a transferência do crédito deverá ser realizada depois de descontado o valor da prestação.
Regulamentação
As regras de funcionamento da conta-salário foram estabelecidas pelas Resoluções nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, e nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006, e pelas Circulares nº 3.336, de 14 de dezembro de 2006, e nº 3.338, de 21 de dezembro de 2006. Esses atos normativos podem ser consultados no endereço <http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA>. Outros esclarecimentos estão disponíveis no endereço: <http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ>.
Direitos do consumidor
Atenção!
Não há cobrança de tarifa para movimentação da conta-salário, exceto para:
a) fornecimento de cartão magnético, nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;
b) realização de mais de cinco saques, por evento de crédito;
c) realização de mais de duas consultas a saldo ou retirada de mais de dois extratos em terminal de autoatendimento ou em guichê de caixa, por mês.
Fique de olho
A transferência automática dos recursos da conta-salário para a conta de depósitos à vista ou de poupança indicada pelo empregado deve ser realizada, sem custos, até às 12h do mesmo dia do crédito.
Direitos do consumidor
Esclarecimentos sobre a conta-salário podem ser obtidos na agência do banco contratado pelo empregador que mantém a conta-salário e, também, no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) desse banco.
Se eventuais problemas não forem resolvidos na agência ou por meio do SAC, o cliente deve entrar com contato com a Ouvidoria do banco. Se não solucionada, a questão pode ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet <http://www.bcb.gov.
br/?CIDADAO>, telefone (145), fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação. O consumidor pode, ainda, recorrer à plataforma http://www.consumidor.gov.br ou ao PROCON CÂMARA de São João Batista do Glória.
Fonte: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/educacao-para-o-consumo/boletim-consumo-e-financas/anexos/boletim_consumo_e_financas11.pdf