INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR/ PROCON CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MINAS GERAIS

INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR/ PROCON CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MINAS GERAIS

INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR/ PROCON CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MINAS GERAIS

Investigação Preliminar
Reclamante: Coletividade
Reclamado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

a) CONSIDERANDO que incumbe ao PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, na forma da Constituição Federal/88; do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto Federal nº 2.181/97;

b) CONSIDERANDO que as normativas da Política Nacional das Relações de Consumo se qualificam, especialmente, como de Ordem Pública e Interesse Social, incentivando ações articuladas em defesa dos consumidores;

c) CONSIDERANDO que o PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA segue a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

d) CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a preservação da sua VIDA, SAÚDE e SEGURANÇA;

e) CONSIDERANDO que no período carnavalesco houve diversas interrupções de energia elétrica na cidade e zona rural de São João Batista do Glória/MG;

f) Considerando que a energia elétrica é serviço público essencial, cujo serviço deve ser adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme dicção do art. 175 da Carta Magna e art. 6º da Lei 8.987/95;

g) Considerando que a energia elétrica é bem indispensável às pessoas, fornecida por meio de serviço público subordinado ao princípio da continuidade da prestação, conforme artigos 22 do CDC e 6º, da Lei nº 8.987/95.

DECIDE O PROCON CÂMARA DE OFÍCIO:

Instaurar Investigação Preliminar em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, com endereço na Avenida Barbacena, nº1.200, 17º andar- Ala A1, Bairro Santo Agostinho, CEP:30.190-131, Belo Horizonte/MG, devendo a Reclamada ser Notificada no endereço acima ou via e-mail para prestar informações, no prazo de 10(dez) dias sobre os problemas relatados, bem como que resolva a situação em tela a fim de que não ocorra reiterações, tendo em vista a energia elétrica ser bem indispensável às pessoas, com arrimo no princípio da continuidade da prestação, conforme dispõem os artigos 22 do CDC e 6º, da Lei nº 8.987/95 ,

Após resposta, volvam-me os autos conclusos.

São João Batista do Glória/MG, 05 de março de 2025.

ÁLVARO FERREIRA GARCIA NETO
PROCON CÂMARA

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