ATO DA MESA DIRETORA Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São João Batista do Glória, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabelece a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto;
CONSIDERANDO as orientações da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nr.2.190/2020 de 21 de Março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar os termos contidos no Ato nr.01 de 23 de Março de 2020 até o dia 17 de Abril de 2020, no que diz respeito ao expediente na Câmara Municipal de São João Batista do Glória, devendo em situação de rodízio, ser designado 01 (um) servidor por dia, para estar em regime de plantão, internamente, caso seja necessário qualquer ato dentro do Poder Legislativo.
Art.2º- Fica revogado o Artigo 2º do Ato nr.01 de 23 de Março de 2020, quanto a suspensão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art.3º– As medidas previstas neste Ato poderão ser revistas a qualquer momento.
Art.4º- O presente ato será publicado no site oficial do Poder Legislativo para cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São João Batista do Glória, MG, 30 de Março de 2020.
Danilo José Soares Marques
Presidente
Adriano de Souza
Vice-Presidente
Weider Junior Rodrigues
Secretário
Iveraldo Vicente da Silva
2.º Secretário
Para mais informações, baixe o Ato da Mesa Diretora, n.º 02/2020, abaixo anexado.