Os Representantes da Cervejaria Backer, da Coordenação do Procon-MG, da 14.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-MG), da Secretaria do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte decidiram que:
- As cervejas produzidas pela Backer não devem ser comercializadas e nem fornecidas pelos comerciantes.
- Esses produtos deverão ser separados, devidamente identificados e ficarem sob a guarda do responsável pelo estabelecimento até a conclusão das investigações.
- Em hipótese alguma, esses produtos poderão ser descartados, seja no lixo comum ou em qualquer outro local.
- A cervejaria Backer emitirá um comunicado, posteriormente, sobre a destinação desses produtos.
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