Com a aproximação do início do período letivo em fevereiro de 2020, chegou o momento em que os pais e responsáveis realizam as compras do material escolar e a efetivação dos contratos com as escolas particulares. Com o objetivo de orientar os consumidores o PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA preparou algumas dicas.
Em relação à MATRÍCULA: o valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais além daqueles previstos no contrato.
Em relação ao CONTRATO: atente-se ao contrato firmado, principalmente quanto às datas para pagamento das mensalidades e penalidades aplicáveis em casos de atraso (multa, juros, correção, etc). Verifique também as exigências em relação aos períodos e às condições para eventual rescisão do contrato, transferência do aluno, trancamento ou desistência da vaga. Leia atentamente o contrato, tire dúvidas junto à escola e lembre-se de guardar a sua via.
Em relação à LISTA DE MATERIAIS: a instituição de ensino NÃO PODE exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, dentre outros. Ela também não pode levar o aluno a comprar o material solicitado na lista de determinada marca ou indicar estabelecimentos para realizar a compra. Os consumidores têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento, lembrando sempre da importância de pesquisar e comparar.
De acordo com o Assessor Jurídico do PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, Álvaro Garcia, “É importante reaproveitar os materiais e tentar realizar a compra em maior quantidade, como realizar compras em grupo, o que pode trazer descontos e gerar economia. É primordial também que o consumidor planeje as suas compras e sempre faça comparação de preços”.